REGULAMENTO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR DA ANPD
Foi publicada, na data de hoje, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a resolução que aprova o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (Resolução CD/ANPD Nº 1, de 28 de outubro de 2021) no âmbito da ANPD. O regulamento viabiliza a instauração dos processos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e nas regulamentações já emanadas pela autoridade neste ano de 2021.
A resolução descreve os deveres dos agentes regulados, a forma do processo de fiscalização, os princípios de monitoramento das atividades de tratamento de dados pessoais, além da descrição dos critérios e forma do processo administrativo sancionador e suas fases.
Além da descrição das atividades repressivas, a resolução traz aspectos do processo administrativo como um todo, incluindo o incentivo à atividade de orientação, visando à conscientização e à educação dos agentes de tratamento, assim como o aspecto preventivo do processo, que inclui medidas a serem aplicadas pela ANPD que visam reconduzir o agente de tratamento à plena conformidade ou evitar ou remediar situações que acarretem risco ou dano aos titulares de dados pessoais.
No exercício de sua competência fiscalizatória, a ANPD poderá atuar de ofício ou de forma coordenada com órgãos e entidades públicos, dentre outras formas.
Destacamos que qualquer pessoa pode denunciar uma suposta infração envolvendo dados pessoais. Para tanto, a resolução descreve os requisitos de admissibilidade da denúncia, que podem, inclusive, serem anônimas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.
UBS ADVOGADOS
Patrick R V Bastos: patrick@ubs.adv.br