informativo | 039 – 2021

dezembro, 2021

DOS AVANÇOS DA RECEITA FEDERAL NA NOVA REGULAMENTAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA

No dia 13 de dezembro de 2021 foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.058/2021, que a passa regulamentar o processo de consulta sobre interpretação da legislação tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal. 

A principal alteração da nova regulamentação foi a permissão de consultas sobre eventos que ainda não tenham ocorrido, o que era vedado na Instrução Normativa anterior, bastando doravante que o contribuinte demonstre sua vinculação à referida situação e a efetiva possibilidade de sua ocorrência.

Esta inovação abre espaço para que, a depender da conveniência, os contribuintes exponham suas dúvidas sobre eventos futuros que estejam na fase de implementação, objetivando trazer maior segurança e evitar o risco de futuras contingências fiscais, bem como permitir o melhor planejamento do contribuinte. 

Por fim, apesar de ainda estar longe das diretivas dos Processos de Consulta (Tax Rullings) nos moldes da Comissão Europeia, que permitem uma maior rapidez nas respostas aos contribuintes, a presente Instrução Normativa já demonstra um avanço da Receita Federal em manter um diálogo mais aberto com os contribuintes.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 

UBS ADVOGADOS

Renato Ungaretti: ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira: csp@ubs.adv.br