informativo | 040 – 2021

dezembro, 2021

PGFN REABRE OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL

Com a publicação da recente PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, em 24 de dezembro de 2021, foram reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A portaria abarca novos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31 de janeiro de 2022, para as seguintes modalidades de transação: 

 

O acordo de transação poderá ser solicitado até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br