PGFN REABRE OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL
Com a publicação da recente PORTARIA PGFN/ME Nº 15.059, em 24 de dezembro de 2021, foram reabertos os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A portaria abarca novos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31 de janeiro de 2022, para as seguintes modalidades de transação:
- FGTS
- Funrural
- Extraordinária
- Excepcional
- Excepcional para débitos rurais e fundiários
- Dívida ativa de pequeno de valor
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
- Repactuação de transação em vigor
O acordo de transação poderá ser solicitado até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS ADVOGADOS
Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br