informativo | 044 – 2022

janeiro, 2022

ESTADO DE SÃO PAULO EMITE COMUNICADO QUE IRÁ COBRAR O ICMS DIFAL A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 2022

No dia 28 de janeiro de 2022, foi publicado o COMUNICADO CAT Nº 02, DE 27-01-2022, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), que determina a cobrança do ICMS sobre a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado no Estado de São Paulo, a partir de 1º de abril de 2022.

Além da determinação da cobrança a partir de 1° de abril de 2022, o Comunicado CAT n° 02/2022 também divulgou a disponibilização do Portal Eletrônico Nacional do DIFAL, que tem o intuito de viabilizar a cobrança com as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, estando disponível no seguinte endereço eletrônico: https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial 

Por fim, convém observar que a aplicação a partir de 01/04/2022 da cobrança do ICMS/DIFAL pode ser discutida no Poder Judiciário paulista, em função do princípio da anterioridade anual, pelo qual tal exigência seria válida a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

 

UBS ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br