NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PAGO EM TÍQUETE ANTERIOR A REFORMA TRABALHISTA - PARECER DA AGU
A Advocacia Geral da União -AGU emitiu o Parecer Nº 00001/2022/CONSUNIÃO/CGU/AGU, concluindo que o auxílio alimentação pago na forma de tíquete antes da vigência da Lei 13.467/2017, que introduziu a chamada reforma trabalhista, já não deveria integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
No recente parecer a AGU concluiu que:
- O auxílio alimentação na forma de tíquetes ou congêneres, mesmo antes do advento da nova redação do §2º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, já não integrava a base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do caput do artigo 28, da Lei 8.212/1991.
Assim, por meio do parecer da AGU, alinhado com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais concluiu-se que o auxílio em tíquete não compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária, colocando ponto final nas incertezas que ainda pairavam sobre este tema.
Pertinente neste sentido avaliar-se o ressarcimento dos pagamentos das contribuições previdenciárias e das demais contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários, sobre a parcela do tíquete-alimentação, bem como o cancelamento das contingências fiscais sobre tal verba.
A equipe tributária do UBS advogados permanece à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que surjam sobre o tema.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Ricardo Braz | rsb@ubs.adv.br