informativo | 049 – 2022

março, 2022

STF DEFINE QUE O FISCO SÓ PODERÁ ENVIAR REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS AO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA

No dia 10 de março de 2022, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4980 (ADI 4980 – que analisou a constitucionalidade do artigo 83 da Lei 9.430/96, com a alteração promovida pela Lei 12.350/10) decidiram que o fisco só poderá enviar a representação fiscal para fins penais ao Ministério Público após decisão final administrativa, em que está sendo discutida a cobrança do tributo. 

A única divergência foi do Ministro Alexandre de Moraes, que argumentou que a política do mau pagador não combate a sonegação no Brasil, se fazendo necessário meios coercitivos para que haja uma cobrança mais efetiva dos tributos.

No entanto, prevaleceu o voto do Ministro Relator Nunes Marques, que foi seguido pelos outros 7 Ministros (apenas 9 Ministros participaram da votação, pois o Ministro Luis Barroso se declarou impedido do julgamento e o Ministro Dias Toffoli não estava presente), que teve como argumento principal ser contraproducente movimentar a máquina estatal para cobrar a falta do pagamento do tributo como um crime, sem que tenha o mínimo de segurança jurídica para que este tributo seja de fato devido. 

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br