informativo | 050 – 2022

março, 2022

SEFAZ/SP PUBLICA RESOLUÇÃO SFP 12/2022 QUE PERMITE A TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS

 

No dia 12 de março de 2022, foi publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a Resolução SFP 12/2022, que reabre o prazo do Programa ProAtivo (Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado), que objetiva a transferência de créditos acumulados de ICMS

A primeira rodada deste programa aconteceu em 2021, e os contribuintes de ICMS puderam solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa. 

Com a abertura da 2ª. rodada, o prazo de adesão será de 15 de março de 2022 até 30 de novembro de 2022, tendo um limite global de valores R$ 420 milhões de reais, mas com um limite mensal de R$ 70 milhões de reais, sendo que eventuais saldos não utilizados do montante mensal poderão ser acrescidos aos meses subsequentes. 

A adesão deverá observar os seguintes requisitos: 

– Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021;

– Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS;

– Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização;

– Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc).

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br