SANCIONADA LEI QUE DIGITALIZA SERVIÇOS CARTORÁRIOS
Foi publicada em 28/06/2022 a lei 14.382, que implementa o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos. Tal sistema visa viabilizar aos cidadãos o acesso digital (via internet) aos serviços dos registros públicos em todo o país.
Assim, atos e negócios jurídicos poderão ser registrados e consultados eletronicamente evitando o atendimento presencial (inclusive com deslocamentos por diversos cartórios para obtenção de informações e expedição de certidões em tabelionatos e registros distintos).
O SERP ainda carece de regulamentação pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que definirá os detalhes operacionais com medidas a serem implementadas até 31 de janeiro de 2023. Esta inovação legislativa vem na esteira das alterações realizadas em 2009 e mais recentemente em 2019 e 2021 sobre a desburocratização e liberdade econômica, com apoio nas novas tecnologias.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Patrick R V Bastos | patrick@ubs.adv.br