PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REABRE OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL
Em 30/06/2022 foi publicada a Portaria PGFN/ME nº 5.885 reabrindo os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, que já haviam sido reabertos pela Portaria PGFN nº 11.496/2022, que estabelece um conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, vindo a permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Foram reabertas as seguintes modalidades de transação tributária, a saber:
Os prazos permanecerão abertos até às 19h do dia 31 de outubro de 2022, para inclusão de outros débitos, sendo que poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022.
Os débitos que já estejam em transação ou parcelados poderão ser incluídos nos mencionados regimes de transação tributária, desde que o contribuinte apresente a desistência dos atuais parcelamentos ou transações até 30 de setembro de 2022.
O limite de redução do valor dos juros, multas e dos encargos-legais foram aumentados de 50% para 65%.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br