ATENÇÃO PARA O PRAZO CENSO ANUAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
O dia 15 de agosto de 2022 marca o encerramento do prazo para a apresentação da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País ao Banco Central do Brasil.
A declaração é obrigatória para:
– Empresas brasileiras que tenham participação direta de pessoas não residentes E patrimônio líquido superior a USD 100 milhões (na cotação de 31.12.2021, equivalente a R$ 557.990.000,00);
– Fundos de Investimento com cotistas não residentes E patrimônio líquido superior a USD 100 milhões (na cotação de 31.12.2021, equivalente a R$ 557.990.000,00); e
– Empresas brasileiras que tenham saldo devedor de créditos comerciais concedidos por pessoas não residentes, de curto prazo (menores do que 360 dias), em valor igual ou superior a USD 10 milhões (na cotação de 31.12.2021, equivalente a R$ 55.799.000,00).
A não prestação das informações requeridas pela declaração pode ensejar a aplicação de multas pelo Banco Central do Brasil, entre R$ 20.000 e R$ 500.000, observados ainda fatores multiplicadores previstos na legislação.
Nós, do UBS Advogados, estamos preparados para assessorar sua empresa na validação, elaboração e apresentação da declaração legalmente exigida.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Maximilian Alexander Carraresi Schnitzlein – Sócio