informativo | 068 – 2022

agosto, 2022

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE QUE OS PAGAMENTOS FEITOS AOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS PODEM SER DEDUZIDOS DO CÁLCULO DO IRPJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento em 16/08/2022 do recurso especial nº 1746268, proferiu decisão no sentido de que devem ser dedutíveis como despesa na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) os pagamentos feitos aos administradores e conselheiros da empresa, ainda que não correspondam à remuneração fixa e mensal.

Entendeu-se que os pagamentos feitos aos administradores e conselheiros incluem-se no conceito de despesa dedutível da empresa, sendo afastada a restrição à dedução fiscal prevista na Instrução Normativa 93/1997 da Receita Federal. 

Recomendamos aos que aos não tenham ação judicial pleiteando tal dedutibilidade fiscal que avaliem tal possibilidade, sendo possível tanto o pedido para a dedução fiscal de futuros pagamentos, como o ressarcimento do IRPJ e da CSL pagos a maior em função das despesas não deduzidas no período retroativo de cinco anos. 

Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Ricardo Silva Braz |  rsb@ubs.adv.br