PROCURADORIA GERAL DESISTE DE DISCUSSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS IMPORTAÇÃO
Com a publicação do PARECER SEI Nº 4891/2022/ME, a Procuradoria Geral da Fazenda (PGF) decidiu pela dispensa de contestação e recursos acerca da inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e COFINS importação, nos termos do art. 19-A, caput e inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
Importante notar que este dispositivo da Lei também impede os auditores da Receita Federal de cobrarem os débitos tributários ainda não constituídos, logo, a aplicabilidade na apuração do pagamento das contribuições sociais do PIS e COFINS é imediata.
No entanto, caso existam créditos tributários a serem recuperados pelos contribuintes que realizaram o pagamento com a inclusão do ISS na base de cálculo, é importante que os procedimentos administrativos sejam analisados individualmente de modo a não acarretar cobranças adicionais pela Receita Federal.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br