MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA PORTARIA COM NOVAS REGRAS SOBRE DRAWBACK
O Ministério da Economia publicou em 13 de setembro de 2022 a Portaria Conjunta SECINT n° 76/2022, que disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.
Dentre as principais novidades relativo a este Regime Aduaneiro Especial, é possível destacar as seguintes:
As Microempresas e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ficam possibilitadas de realizar importações com suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos incidentes sobre itens empregados ou consumidos em suas exportações.
As Empresas exportadoras de bens de capital de longo ciclo de fabricação (processo produtivo com prazos superiores a 2 anos), que antes somente podiam se beneficiar do drawback suspensão, agora poderão utilizar o drawback isenção.
A Portaria passa a vigorar a partir de 1° de outubro de 2022.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br