CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CRIA SISTEMA INTEGRADO DE CITAÇÕES E INTIMAÇÕES E DO PRAZO INICIADO ÀS PESSOAS JURÍDICAS
Visando a celeridade dos processos judiciais e a economia aos cofres públicos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Resolução 455/2022, desenvolveu o Programa Justiça 4.0 com a implementação de portal integrado de serviços do Poder Judiciário, denominado Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Com a instituição deste portal, advogados, representantes dos Ministérios Públicos e das Defensorias Públicas, assim como as pessoas (físicas e jurídicas) em geral podem consultar processos judiciais de tribunais de todo o país em um ambiente virtual único, sem a necessidade de acessar diferentes sistemas de processo eletrônico.
Dentre os serviços disponibilizados no portal, destaca-se o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) que concentrará e automatizará todas as citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelo Poder Judiciário às pessoas físicas e jurídicas. A ferramenta disponibilizará às pessoas cadastradas um endereço judicial eletrônico, pelo qual receberão as comunicações processuais encaminhadas por tribunais de Justiça, Federais, do Trabalho, Eleitorais, Militares e superiores com exceção do Supremo Tribunal Federal.
Os cadastros de pessoas físicas e jurídicas e de seus representantes serão possibilitados a partir de hoje (30/09/2022), sendo tal obrigatório para a União, os Estados e o Distrito Federal, os municípios, órgãos da administração indireta, empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte.
O prazo estipulado pelo CNJ para concluir o cadastramento é de 90 dias, contados a partir do dia 30/09/2022.
O cadastro ainda é facultativo para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas no REDISIN. No entanto, o CNJ recomenda o cadastro para todos, uma vez que a expectativa é que os processos físicos sejam extintos e todas as citações e intimações sejam realizadas por esse portal, no sítio do CNJ por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
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