NOVAS HIPÓTESES DE QUITAÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITOS EM TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por intermédio da Portaria n° 8.798/2022, instituiu o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União (“QuitaPGFN”), que autoriza a liquidação de saldos de transações tributárias e a negociação de débitos fiscais considerados difícil recuperação.
A Portaria prevê a utilização de prejuízo fiscal para quitação de até 70% do saldo devedor, bem como redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, respeitado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação para as pessoas jurídicas.
A adesão ao “QuitaPGFN” deverá ser feita entre 1° de novembro e 30 de novembro diretamente no portal Regularize da PGFN.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br