informativo | 077 – 2022

outubro, 2022

NEGOCIAÇÕES TRIBUTÁRIAS COM A PGFN SÃO PRORROGADAS ATÉ 31 DE OUTUBRO – AGORA O LIMITE DE DESCONTO CHEGA EM ATÉ 65% E O PRAZO EM 120 PRESTAÇÕES.

Por meio da Portaria nº 5.885/2022, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou o prazo de adesão às transações tributárias federais e do FGTS, para as seguintes modalidades:

 

Para as transações na modalidade Excepcional, modalidade Excepcional Rural e modalidade Extraordinária a novidade é que o desconto sobre os acréscimos legais pode chegar em até 65% e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

A adesão ao Programa de retomada fiscal poderá possibilitar a emissão da certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, a certificação de regularidade perante o FGTS, suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN, bem como a suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

UBS ADVOGADOS

Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br
Luana Santos Santana | lss@ubs.adv.br