PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL E MINISTÉRIO DA FAZENDA REABREM OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL
Em 27/10/2022 foi publicada a Portaria PGFN/ME 9.444 reabrindo os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
Foram prorrogados os prazos de adesão das seguintes modalidades de transação tributária, a saber:
Modalidades de Transação |
Transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, prevista na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020. |
Transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas prevista na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020. |
Transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, prevista na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020. |
Transação excepcional para as demais pessoas jurídicas prevista na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020. |
Transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) prevista na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020. |
Transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, prevista na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020. |
Transação extraordinária prevista na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR). |
Celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020. |
Celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018. |
Transação excepcional prevista na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR). |
Transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, prevista no Edital PGFN nº 16, de 2020, inclusive débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR). |
Transação relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) prevista na Portaria PGFN nº 7.917, de 2 de julho de 2021. |
Os débitos que já estejam em transação ou parcelados poderão ser incluídos nos mencionados regimes de transação tributária, desde que o contribuinte apresente a desistência dos atuais parcelamentos ou transações até 30 de novembro de 2022.
Os prazos permanecerão abertos até 30 de dezembro de 2022, bem como para repactuação de transação já existente.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br