informativo | 083 – 2022

dezembro, 2022

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.147/2022 ALTERA LEI DO PERSE QUANTO OS BENEFÍCIOS FISCAIS

Em 21/12/202 foi publicada Medida Provisória n° 1.147/2022 que alterou algumas disposições na Lei n° 14.148/2021 (Lei do PERSE) relativamente ao benefício fiscal de redução a zero dos tributos federais, no que podemos elencar a seguir:

  • As atividades de eventos estarão descritas em ato do Ministério da Economia, sendo que até que tal ato entre em vigor, o benefício fiscal se baseará no ato do Ministério da Economia que definia os códigos CNAE das atividades de eventos;
  • Estipula que o benefício fiscal será regulamentado por ato tanto da Receita Federal, quando do Ministério da Economia                                                                                                                
  • Reduz à zero as alíquotas de PIS e COFINS das receitas de empresas aéreas relativamente ao transporte de passageiros.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam  necessários.

 

UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS

Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br