MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.147/2022 ALTERA LEI DO PERSE QUANTO OS BENEFÍCIOS FISCAIS
Em 21/12/202 foi publicada Medida Provisória n° 1.147/2022 que alterou algumas disposições na Lei n° 14.148/2021 (Lei do PERSE) relativamente ao benefício fiscal de redução a zero dos tributos federais, no que podemos elencar a seguir:
- As atividades de eventos estarão descritas em ato do Ministério da Economia, sendo que até que tal ato entre em vigor, o benefício fiscal se baseará no ato do Ministério da Economia que definia os códigos CNAE das atividades de eventos;
- Estipula que o benefício fiscal será regulamentado por ato tanto da Receita Federal, quando do Ministério da Economia
- Reduz à zero as alíquotas de PIS e COFINS das receitas de empresas aéreas relativamente ao transporte de passageiros.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
UBS – UNGARETTI, BASTOS, SCHNITZLEIN ADVOGADOS
Renato Sodero Ungaretti | ungaretti@ubs.adv.br
Caio Cezar Pereira | csp@ubs.adv.br