ABERTO PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO

do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR)

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023. O prazo para o envio será de 14 de agosto a 29 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.151/2023.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023), disponível no site da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal. Opcionalmente a DITR poderá ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, também disponível no mesmo endereço eletrônico.

Recomenda-se a atenção na preparação da declaração, em relação à discriminação das áreas, das benfeitorias e dos valores envolvidos em cada campo, além das culturas extrativistas, da pecuária, dentre as demais informações solicitadas.

Prudente ainda a manutenção dos documentos de suporte que validem a ausência de tributação sobre determinadas áreas, como o Ato Declaratório Ambiental (ADA), além da atualização da matrícula imobiliária com a averbação das áreas de reserva legal.

Ficamos à disposição para os esclarecimentos acionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.