OBRIGATORIEDADE DE PREENCHIMENTO

do PPP eletrônico a partir de 2023.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que deve conter o histórico laboral do trabalhador, tendo como finalidade principal a identificação da possibilidade de concessão do benefício previdenciário da aposentadoria antecipada. Tal benefício pode ser concedido ao trabalhador que tenha contato com agentes nocivos atrelados à atividade laborativa.

A partir de janeiro de 2023 este documento passou a ser emitido obrigatoriamente em meio digital, devendo também ser expedido em relação aos funcionários que não estejam expostos à agentes nocivos.

Em decorrência da implementação do PPP eletrônico e da obrigatoriedade de preenchimento das informações no sistema do E social, recomendamos que as empresas avaliam se esta medida vem sendo adotada.

Alertamos que a ausência de emissão do PPP poderá ocasionar a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária que poderá ser no valor de R$ 636,17, até R$ R$ 63.617,35, por documento a depender do equívoco identificado.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais e o apoio na preparação do PPP em formato eletrônico, caso seja necessário.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
RICARDO SILVA BRAZ

RICARDO SILVA BRAZ

Advogado
Advogado tributarista pós-graduado, com 8 anos de experiência na área. Destreza em contencioso tributário, parecer, capacidade analítica e de solucionar questões práticas de baixa à alta complexidade.