A IMPORTÂNCIA DA REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS

Todos os anos as caixas postais se enchem de informes sobre a obrigatoriedade de se fazer a reunião anual de sócios até o final de abril, tanto para as sociedades anônimas abertas (S. A. com ações negociadas em bolsa de valores) quanto para as fechadas e as sociedades limitadas.

Oportunidade

As reuniões de sócios, obrigatórias para todas as sociedades, anônimas e limitadas, são uma importante oportunidade para que os sócios se reúnam e discutam aspectos relevantes aos negócios, como a aprovação de demonstrações financeiras, eleição de diretores, distribuição de dividendos e demais questões relacionadas às operações e ao desempenho da empresa. É, portanto, um foro de debates e verificação do estado da sociedade, propiciando a troca de informações e a transparência na condução dos negócios sociais.

Corresponsabilidade dos administradores

A não realização das reuniões anuais tem como principais efeitos a corresponsabilidade dos administradores e a falta de transparência na condução dos negócios sociais, prejudicando a governança corporativa, podendo gerar eventuais discussões entre os sócios. Tal aspecto pode ainda impactar eventuais investidores interessados em aportar recursos na sociedade, atentos que estão atualmente ao compliance societário e ao relacionamento entre os sócios.

Reunião em data posterior

Por isso, é importante que as sociedades realizem reuniões anuais de acionistas dentro do prazo estabelecido na lei, a fim de garantir que (i) as vozes dos sócios sejam ouvidas; (ii) haja transparência nas decisões importantes a serem tomadas e (iii) manutenção no alto nível da governança corporativa.

Caso a sociedade deixe de realizar a reunião anual nos prazos legais, uma reunião poderá ser convocada em data posterior, com efeitos praticamente idênticos. Nessa oportunidade, os sócios podem renunciar a qualquer questionamento pela realização tardia da reunião, e os administradores que tiverem suas contas aprovadas deixam de ser corresponsáveis por eventuais prejuízos, desde que, é claro, não tenham concorrido com eles por dolo ou culpa.

As reuniões tardias podem inclusive tratar de exercícios passados, regularizando assim em grande medida o compliance societário da sociedade.

O UBS Advogados está à disposição para examinar as questões relativas à realização ou não das reuniões anuais, seus impactos e formas de mitigação destes, com o intuito de manter a regularidade societária de sua empresa.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre o tema, entre em contato com um dos nossos especialistas.

MAXIMILIAN SCHNITZLEIN

MAXIMILIAN SCHNITZLEIN

Sócio
Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica, 1997. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, 2003. Membro visitante da Comissão de Direito Societário da OAB/SP (Secção Pinheiros)