Informamos que se encerra neste próximo dia 15 de agosto de 2023 o prazo para a apresentação das informações do Censo de Capital Estrangeiro 2023, ano-base 2022.
A apresentação destas informações é obrigatória para todas as sociedades e fundos de investimento com participação direta de não residentes em seu capital social ou cotistas não residentes E com patrimônio líquido apurado em 31.12.2022 igual ou superior a US$ 100 milhões.
Não apresentar as informações obrigatórias requeridas pode gerar multas pecuniárias, além de causar eventuais transtornos de relacionamentos com bancos e restrições em operações financeiras.
Nós, do UBS ADVOGADOS, estamos à disposição para auxiliar sua empresa a apresentar as informações requeridas pontualmente.