O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamento virtual iniciada em 27/10/2023 e com previsão para conclusão em 07/11/2023, o recurso extraordinário nº 704815 sob o regime de repercussão geral – Tema nº 633, por meio do qual irá definir a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS sobre bens de uso e consumo empregados na elaboração de produtos destinados à exportação.
Até o momento, o Relator Dias Toffoli e os Ministros Edson Fachin, André Mendonça e Rosa Weber votaram a favor do contribuinte aproveitar os créditos de ICMS decorrente da entrada de mercadoria destinada ao uso ou consumo do estabelecimento, relacionada com a produção de mercadoria destinada à exportação para o exterior. Porém, os Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes tomaram posição contrária ao aproveitamento dos créditos pelos contribuintes.
Recomendamos aos que não tenham ajuizado ação que avaliem tal possibilidade, considerando que a finalização do julgamento no STF com eventual modulação de efeitos da decisão impedirá o ajuizamento de novas ações, na hipótese de a decisão ser favorável aos contribuintes.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários