INFORMAÇÕES RELEVANTES

sobre o fator acidentário de prevenção - FAP

Em decorrência da publicação da Portaria interministerial nº 01/2023, a partir do dia 30 de Setembro de 2023 está disponível para consulta o índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que deverá ser aplicado no ano de 2024 na apuração da contribuição previdenciária do Risco de Acidente do Trabalho – RAT. O índice pode ser acessado nos sítios da Previdência Social ((https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal).

Além do índice do FAP vigente para 2024, o qual será individualizado para cada um dos estabelecimentos da empresa, esta terá acesso, por meio da senha de uso próprio e restrito, aos percentis de frequência, gravidade, custo, rotatividade, e demais elementos considerados no cálculo do FAP, todos relacionados aos anos-base de 2021 e 2022.
 
A empresa poderá apresentar a contestação administrativa em relação ao índice atribuído a cada estabelecimento, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretária de Previdência Social, entre os dias 01 de novembro a 30 de novembro de 2023. Essa contestação será recebida no efeito suspensivo, de modo que, até que seja publicada a decisão sobre esta, ficarão suspensos os efeitos da aplicação do FAP para o estabelecimento indicado na defesa.

Nos termos do artigo 3º da Portaria interministerial nº 01/2023, foi suprimido o efeito suspensivo que antes era  atribuído ao recurso cabível contra decisão que não acatar a contestação apresentada.  Com esta alteração, a diferença suspensa do FAP 2024, torna-se devida após a decisão proferida em sede de contestação.

Desta forma, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e a auxiliar Vossas Senhorias na elaboração desta contestação.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
RICARDO SILVA BRAZ

RICARDO SILVA BRAZ

Advogado
Advogado tributarista pós-graduado, com 8 anos de experiência na área. Destreza em contencioso tributário, parecer, capacidade analítica e de solucionar questões práticas de baixa à alta complexidade.