Em decorrência da publicação da Portaria interministerial nº 01/2023, a partir do dia 30 de Setembro de 2023 está disponível para consulta o índice do Fator Acidentário de Prevenção – FAP que deverá ser aplicado no ano de 2024 na apuração da contribuição previdenciária do Risco de Acidente do Trabalho – RAT. O índice pode ser acessado nos sítios da Previdência Social ((https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal). Nos termos do artigo 3º da Portaria interministerial nº 01/2023, foi suprimido o efeito suspensivo que antes era atribuído ao recurso cabível contra decisão que não acatar a contestação apresentada. Com esta alteração, a diferença suspensa do FAP 2024, torna-se devida após a decisão proferida em sede de contestação. Desta forma, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e a auxiliar Vossas Senhorias na elaboração desta contestação. |