O contribuinte que optar por atualizar a valor de mercado em 31/12/2023, seus bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei n° 14.754/2023, deverá fazê-lo até o dia 31/05/2024 através do Aplicativo de Apuração do IRPF (ABEX).
O contribuinte não é obrigado a atualizar seus bens e direitos no exterior, mas caso opte a fazê-lo antecipará a tributação de seus bens, sendo aplicada a alíquota reduzida de 8% sobre a diferença entre o valor do bem/direito atualizado e o custo de aquisição.
O pagamento do imposto de renda vence também em 31/05/2024, sendo esta tributação considerada já definitiva.
Em situação normal a alíquota aplicável à atualização dos bens e direitos no exterior seria de 15%, mas com a opção de antecipação há aplicação da alíquota incentivada de 8%.
Poderão ser objeto de atualização os seguintes bens e direitos no exterior:
- Aplicações financeiras;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- Participações em entidades controladas.
Importante também que os bens tenham sido informados na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2022.
Não é possível atualizar os bens adquiridos no ano de 2023, nem aqueles bens e direitos que tenham sido alienados antes da opção da atualização.
Caso tenham quaisquer dúvidas com relação a opção da atualização dos bens e direitos no exterior, nos colocamos à disposição para auxiliar com a entrega da declaração.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários