No dia 1º de setembro, entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que introduz importantes mudanças na aplicação de correções monetárias e juros, alterando disposições relevantes do Código Civil.
Atualização Monetária – IPCA como índice oficial
A nova lei estabelece que, na ausência de disposição contratual específica ou de lei em contrário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) será o indexador oficial para correções monetárias.
Esse índice também se aplicará em casos de responsabilidade civil extracontratual, como em ações de indenização, quando não houver um contrato que determine outro índice de correção.
Juros – SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia)
A Lei 14.905 introduz uma nova regra para a aplicação da taxa de juros legais no Brasil, determinando que ela será equivalente à taxa SELIC, descontado o IPCA/IBGE. Nos casos em que a taxa SELIC venha a ser negativa, os juros serão considerados como zero.
A definição e divulgação da metodologia de cálculo da SELIC e sua aplicação serão de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Adicionalmente, o Banco Central disponibilizará uma ferramenta pública e interativa que permitirá simular a aplicação da nova taxa de juros legais.
Apesar de a mudança trazer maior segurança ao estabelecer um critério claro para a apuração dos juros legais, a complexidade do novo cálculo já tem sido objeto de críticas no mercado.
Estamos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.