RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIAS COM O INTUITO DE SOLUCIONAR CONFLITOS TRIBUTÁRIOS


Previamente ao inicio ou encerramento de fiscalização

No dia 02 de outubro foi publicada pela Receita Federal a Portaria RFB n° 466/2024, que institui o Projeto Soluciona, e a Portaria RFB n° 467/2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso.

O Projeto de Consensualidade Fiscal segue os seguintes parâmetros:

      • Objetivo: Criado para promover o diálogo e evitar litígios sobre fatos tributários e aduaneiros entre a Receita Federal (RFB) e os contribuintes, com a criação do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos (Cecat) que será responsável por receber e analisar demandas não litigiosas sobre tributos administrados pela RFB.
      • Participantes Permitidos: Exclusivamente contribuintes com classificação máxima em programas de conformidade da RFB.
      • Tipos de Demandas: Divergências durante procedimentos fiscais; questões tributárias em negócios sem procedimento fiscal.
      • Processo de Ingresso: Requerimento deve ser protocolado no Portal de Serviços da RFB, incluindo a descrição do fato e a solução proposta; O Cecat avaliará a demanda antes de prosseguir.
      • Procedimento Consensual: O Cecat pode convocar audiências, que podem ser virtuais, para discussão das matérias; se houver acordo, um termo será elaborado, comprometendo ambas as partes a seguir a solução acordada.
      • Resultados do Procedimento: Ambas as partes devem adotar a solução acordada e renunciar a litígios administrativos e judiciais sobre o que foi consensuado; será emitido ato declaratório executivo para formalizar a solução, podendo ser prorrogado uma vez por mais 90 dias, exceto em caso de prazo decadencial inferior a 180 dias.
      • Demandas que não serão analisadas: Ocorrências envolvendo sonegação, fraude, crimes tributários e contrabando; fatos geradores com prazo de decadência inferior a 360 dias.
      • Vigência: 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

O Projeto Soluciona pode ser resumido da seguinte forma:

      • Objetivo: promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, facilitando a conformidade fiscal.
      • Participantes permitidos: Confederações nacionais representativas de categorias econômicas; Centrais sindicais.; Entidades de classe de âmbito nacional.
      • Como participar: As demandas devem ser apresentadas através do Requerimento Receita Soluciona, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
      • Conteúdo do Requerimento: Descrição sucinta da demanda; Indicação das áreas da RFB pertinentes; Proposta de solução; Possibilidade de solicitar reunião presencial ou virtual (pode ser dispensada em casos simples).
      • Processo de Análise: A RFB tem até 90 dias para se pronunciar após receber o requerimento; se necessário, a demanda pode ser redirecionada entre áreas em até 5 dias úteis.
      • Requerimentos que não serão analisados: Demandas com trâmite processual específico; questões de constitucionalidade; informações acessíveis pela Lei de Acesso à Informação; atendimento a contribuintes específicos; denúncias.
      • Comunicações: Serão realizadas apenas por canais digitais oficiais da RFB, como caixa postal e processo digital.
      • Vigência: 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

Os projetos acima representem um avanço no relacionamento entre a Receita Federal e a sociedade e os contribuintes. A sua aplicação pode ser adotada pelo contribuinte de maneira a especialmente evitar a ocorrência de autos de infração.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.