No dia 07 de março, foi publicada a Instrução Normativa n° 2178/2028 que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2024 (DIRPF 2024), ano-calendário de 2023, pela pessoa física residente no Brasil.
A declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2024.
Destacamos as regras que foram alteradas, em especial aquelas aplicáveis aos bens no exterior, decorrentes da edição da Lei nº 14.754/2023 (que alterou a tributação dos bens no exterior e dos fundos de investimentos da pessoa física):
- detalhamento dos bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física, para o contribuinte que optou em declarar desta forma os bens no exterior;
- contribuinte que optou por atualizar o valor dos bens e direitos no exterior deverá informar os destalhes na declaração de ajuste anual;
- a atualização da tabela do Imposto de Renda, cuja faixa de isenção foi para R$ 2.640,00;
- limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
- Com relação a obrigatoriedade de bens, quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto, sendo que o limite aumento para R$ 800 mil;
- receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto acima, ou a sua não apresentação, implica na aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, tendo um valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais e o apoio na preparação da declaração que sejam necessários.