PUBLICADA PELA RECEITA FEDERAL

instrução normativa que regulamenta as novas regras de preço de transferência

No dia 29 de setembro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa n° 2161/2023 que regulamenta as novas regras de preços de transferência da Lei nº 14.596/2023,  a serem praticadas nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior.

A nova Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa n° 2132/2023, que já regulamentava algumas regras (como ajuste de base de cálculo, deduções de royalties e assistência técnica científica, administrativa ou semelhante, etc), bem como o prazo para opção antecipada dos efeitos das novas regras.

Na regulamentação anterior os contribuintes poderiam optar por estarem sujeitos às novas regras de preço de transferência da Lei nº 14.596/2023 já no ano-calendário de 2023, sendo que a formalização seria de 1° de setembro até 30 de setembro de 2023.

A nova Instrução Normativa posterga a formalização até o dia 31 de dezembro de 2023 da opção pela aplicação antecipada das regras para o ano-calendário de 2023, assim como traz um novo conjunto extenso de regras.

A partir do ano base de 2024 as novas regras fiscais passam a ser de aplicação obrigatória.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.