Em 13 de maio de 2024 foi publicado o Edital 2/2024 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que torna pública proposta de transação por adesão de débitos fiscais federais inscritos em dívida ativa cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões.
A transação permite a inclusão de débitos inscritos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal ajuizado ou objeto de parcelamento anteriormente rescindido, abrangendo também:
- Possibilidade de pagamento em até 120 parcelas (para débitos das contribuições previdenciárias o prazo será de 60 parcelas);
- Descontos para os débitos inscritos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procurador Geral da Fazenda Nacional, observados os limites da lei da transação;
A redução dos débitos fiscais poderá alcançar até 100% dos juros, da multa e do encargo legal, limitado a 65% do valor total do débito. Para empresas em recuperação judicial a redução poderá ser de até 70% do passivo fiscal.
A transação deste Edital não contempla o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, e não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN n. 6.757/ 2022, ou em outros Editais eventualmente abertos.
A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 13 de maio de 2024 até às 19h do dia 30 de agosto de 2024,
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.