NOVIDADES NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)

Em 24/07/2024 foi publicada pela Receita federal a Instrução Normativa n° 2,206/24 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR referente ao exercício de 2024.

A DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 por meio do Programa ITR 2024, disponível no endereço eletrônico: <https://www.gov.br/receitafederal

 A entrega da DITR depois do prazo previsto sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.

Consta na referida instrução normativa que o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA), para fins de comprovação na redução da área tributável pelo ITR.

No entanto, aludida determinação da IN n° 2,206/24 contraria a Lei nº 14.932/2024, também publicada em 24/07/2024, que revoga a obrigatoriedade de apresentação do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR.

Convém aos contribuintes se atentarem quanto a revogação da obrigatoriedade no caso de eventual questionamento por parte da Receita Federal, na hipótese de não haver a emissão do ADA.

A mesma Lei 14.932/2024 passa a prever a possibilidade de uso do Cadastro Ambiental Rural – CAR para a comprovação das áreas relacionadas à restrição e proteção ambientais que são consideradas na apuração do ITR.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.