PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA

A declaração de incentivos tributários

No dia 18 de junho de 2024 foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa n° 2198/24, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”).

Serão obrigadas a apresentar mensalmente a declaração todas as pessoas jurídicas de direito privado que possuam algum dos incentivos fiscais descritos no anexo da referida IN. Dentre os incentivos mencionados há o PERSE, o RECAP, o REIDI e o REPORTO, dentre outros.

A DIRBI deverá ser apresentada até o vigésimo dia do mês subsequente ao do período de apuração e deverá conter as informações dos benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e demais contribuições sujeitas ao incentivo.

A entrega da DIRBI será obrigatória aos benefícios usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024, sendo que para os períodos de janeiro a maio de 2024 a apresentação ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Caso o contribuinte não apresente a declaração, ou apresentá-la em atraso, estará sujeito a penalidades pecuniárias.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.