Em 19/03/2024 foi publicado pela Receita Federal o Edital 1/2024, que institui a transação tributária denominada PROGRAMA LITÍGIO ZERO 2024.
O Programa Litígio Zero 2024 oferece a oportunidade de se resolver pendências com a Receita Federal de forma mais vantajosa, na redução dos débitos e na quantidade maior de parcelas do parcelamento.
Em resumo o no programa envolve:
- Pessoas físicas e jurídicas.
- Débitos fiscais que somados sejam menores do que R$ 50 milhões, e que estejam em contencioso administrativo, cuja cobrança esteja suspensa por pendência de julgamento de defesa ou recurso em todas as instâncias administrativas, bem como por programas de parcelamento e contencioso judicial via medida liminar em mandado de segurança.
- A confissão do débito fiscal e a desistência de defesas e recursos de forma irretratável e irrevogável.
Benefícios do Programa Litígio Zero:
- Débitos se classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, tem redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais, observado o limite total de até 65% sobre o valor total do objeto da negociação.
- Possibilidade do uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
- Débitos se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de redução de juros e multa, mas somente a possibilidade de abatimento do saldo devedor, após o pagamento de 30% do valor consolidado, com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
A adesão à transação do PROGRAMA LITÍGIO ZERO poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1º de abril de 2024 até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) do dia 31 de julho de 2024,
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.