BENEFÍCIO DO PERSE PERMANECE EM VIGOR

Mas poderá ser restringido por projeto de lei

A Medida Provisória nº 1.202/2023, publicada em 29/12/2023, na parte que previa a revogação paulatina do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos PERSE, perdeu seus efeitos em 01/04/2024. Isso significa que o PERSE continua em vigor, ao menos por enquanto.

Isto porque o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1026/2024, cuja tramitação é realizada em regime de urgência.

Este projeto propõe uma recomposição gradual das alíquotas dos tributos cuja desoneração é assegurada pelo PERSE. Se aprovado, o PL 1026/2024 poderá trazer as seguintes restrições aos benefícios fiscais:

      • O benefício fiscal da alíquota zero dos tributos do IRPJ, CSLL e PIS/COFINS permanece vigente.
      • Restrição do benefício para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, vez que a alíquota zero durante os exercícios de 2025 e 2026 será apenas para o PIS e a COFINS.
      • Houve redução das atividades contempladas pela alíquota zero, conforme a classificação do código CNAE.
      • Estipula responsabilidade solidária ao vendedor de participação societária de empresa apta ao PERSE, pelos tributos não recolhidos na hipótese de uso indevido do benefício pelo comprador.
      • O benefício terá um custo fiscal fixado no valor máximo de R$ 15 bilhões até o final do exercício do ano de 2026, e será extinto a partir do mês subsequente da data em que for comprovado que tenha ultrapassado este limite neste ínterim.
      • Haverá procedimento eletrônico de habilitação prévia para fruição do benefício, sendo que caso a Receita Federal não se manifeste no prazo de 30 dias a empresa será considerada habilitada.

O Projeto de lei 1026/2024 foi já aprovado de forma simbólica na Câmara dos Deputados em 23/04/2024, tendo sido remetido à análise do Senado Federal.

Continuamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e fornecer mais informações.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.