PRAZO PARA DECLARAR CENSO DE CAPITAIS ENTRANGEIROS

Se encerra em 15 de agosto

A declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros é obrigatória para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil, que possuam participação estrangeira em sua composição patrimonial ou que receberam investimento de não residentes, que preencham as seguintes condições:

      • pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base;
      • os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na respectiva data-base, por meio de seus administradores. 

A declaração periódica anual de investimento estrangeiro direto referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 deve ser prestada por meio do sistema do Censo de Capitais Estrangeiros no BACEN, sendo que o prazo de entrega é de 1° de julho até as 18 horas do dia 15 de agosto de 2024.

 Os contribuintes estão sujeitos às seguintes penalidades em caso de falta de entrega ou com informação incorreta:

      • efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25 mil;
      • prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50 mil;
      • não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125 mil;
      • prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250 mil.

Caso tenham quaisquer dúvidas com relação as informações a serem disponibilizadas, nos colocamos à disposição para auxiliar com a entrega da declaração.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.