Em 19 de março de 2024 foi publicada a Lei 18.095/2024 do Município de São Paulo que altera o índice de atualização de débitos fiscais, prevê programa de regularização fiscal incentivada, e estabelece diversas regras com base no novo texto constitucional da Reforma Tributária (Emenda Constitucional n° 132/2023).
Dentre as principais novas regras é possível destacar as seguintes:
- Alteração da contribuição municipal para custeio e manutenção da iluminação pública
- Estabelece que as alíquotas do ISS serão regulamentadas por decreto para se ajustar ao período de transição da Reforma tributária de 2029 a 2032.
- Estabelece que os débitos tributários serão atualizados pela taxa de juros SELIC, a partir de 1° de janeiro de 2025
- Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI, para débitos tributários e não tributário, constituídos ou não, com a redução dos juros de mora e multa variando de 45% até 95%, bem como a possibilidade de parcelamento de 60 a 120 meses.
O Programa do PPI 2024 vale para pessoas físicas e jurídicas e estará a adesão será possível a partir da publicação de sua regulamentação pela prefeitura municipal de São Paulo.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.