Em 27 dezembro de 2023, a Lei n° 14.784/2023 havia prorrogado o prazo de vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2027, que por seu turno tem como objetivo substituir a contribuição previdenciária patronal de alíquota de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
No entanto, a Medida Provisória 1.202/2023 veio a revogar a CPRB, e estabeleceu que a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários sofreria uma redução de alíquota, com aumento gradativo até 2027, implicando em uma tributação superior àquela almejada pela prorrogação da CPRB.
Em 28/02/2024, foi publicada a Medida Provisória n° 1.208/2024 que revoga o dispositivo da Medida Provisória 1.202/2023 que tratam da alteração da CPRB.
Com a revogação do aludido trecho da Medida Provisória 1.202/2023, o regime de apuração da CPRB permanece vigente, sendo que o Governo Federal ainda estuda a apresentação de projeto de lei, a tramitar em regime de urgência, para reduzir o prazo de vigência que é até 2027.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.