O prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024 de transação tributária com a Receita Federal foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024
Em resumo o programa envolve:
- Pessoas físicas e jurídicas.
- Débitos fiscais que somados sejam menores do que R$ 50 milhões, e que estejam em contencioso administrativo, cuja cobrança esteja suspensa por pendência de julgamento de defesa ou recurso em todas as instâncias
- A confissão do débito fiscal e a desistência de defesas e recursos de forma irretratável e irrevogável.
Benefícios do Programa Litígio Zero:
- Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, tem redução de até 100% do valor dos juros, multas e dos encargos legais, observado o limite total de até 65% sobre o valor total do objeto da negociação.
- Possibilidade do uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
- Débitos se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de redução de juros e multa, mas somente a possibilidade de abatimento do saldo devedor, após o pagamento de 30% do valor consolidade, com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.