PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

O Ministério da Fazenda publicou, no dia 05 de janeiro, a Portaria MF nº 14/2024, que regulamenta as diretrizes estabelecidas pela Media Provisória nº 1202/2023 para limitar a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado.

Conforme estipulado pela Portaria, a utilização de créditos provenientes de decisão judicial transitada em julgado para compensar débitos próprios relacionados a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está sujeita a limites mensais específicos:

I – Créditos com valor total entre R$ 10.000.000,00 e R$ 99.999.999,99 devem ser compensados em um prazo mínimo de doze meses;

II – Créditos com valor total entre R$ 100.000.000,00 e R$ 199.999.999,99 devem ser compensados em um prazo mínimo de vinte meses;

III – Créditos com valor total entre R$ 200.000.000,00 e R$ 299.999.999,99 devem ser compensados em um prazo mínimo de trinta meses;

IV – Créditos com valor total entre R$ 300.000.000,00 e R$ 399.999.999,99 devem ser compensados em um prazo mínimo de quarenta meses;

V – Créditos com valor total entre R$ 400.000.000,00 e R$ 499.999.999,99 devem ser compensados em um prazo mínimo de cinquenta meses;

VI – Créditos com valor total igual ou superior a R$ 500.000.000,00 devem ser compensados em um prazo mínimo de sessenta meses.

A restrição da compensação tributária imposta pela MP 1202/2023 e regulamentada pela Portaria MF 14/2024 pode ser questionada judicialmente pelos contribuintes, especialmente devido à possível violação de direitos adquiridos e já constituídos.

 

 

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).
LUANA SANTOS

LUANA SANTOS

Consultora Tributária
Formada em Ciências Contábeis em 2020 pela Universidade Nove de Julho; Pós-Graduação e MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI concluído em 2022; CRC ativo desde maio de 2021