A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou os editais de transação tributária: nº 6 e 7 de 2024, de maneira a permitir o pagamento de débitos fiscais com desconto e prazos mais favoráveis.
O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas em dívida ativa até 1º de agosto de 2024, destacando-se- as seguintes disposições:
- Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação;
- Descontos para os débitos inscritos considerados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procurador Geral da Fazenda Nacional, observados os limites da lei da transação;
- A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial
- Há pagamento de entrada de valor equivalente a 6% (seis por cento) do valor consolidado da dívida, pagos em até 6 (seis) prestações mensais, e o restante em até 114 (cento e quatorze) prestações mensais
- A redução dos débitos, conforme a Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, poderá ser de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
- A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 4 de novembro de 2024 até às 19h do dia 31 de janeiro de 2025.
O Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional e comtempla as seguintes regras:
- O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com redução e prazo de pagamento de até 145 parcelas mensais.
- Há previsão de redução de até 100% do valor dos juros, da multa e do encargo legal, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte.
- A adesão à transação poderá ser feita a partir das 8h (oito horas) do dia 1 de novembro de 2024 até às 19h do dia 29 de novembro de 2024.