Supremo Tribunal Federal decide sobre a constitucionalidade

da compensação de débitos do ICMS com precatórios.

Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é possível a compensação de débitos de ICMS com precatórios para quitar dívidas desse imposto, desde que observe a repartição de 25% do ICMS pertencentes aos Municípios.

A controvérsia analisada adecorre do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4080, proposta em 2008, que buscava analisar a constitucionalidade da Lei n. 3.062/2006 do Estado do Amazonas, em razão da inobservância da regra prevista no artigo 158, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, que trata da repartição de 25% das receitas arrecadadas do ICMS.

O Ministro Nunes Marques, relator da ADI, do leading case, entendeu que apesar da Lei Estadual n. 3.062/2006 não prever o repasse de 25% do produto de arrecadação do ICMS aos Municípios, ela beneficia os credores de precatórios e acelera os pagamentos pendentes de forma constitucional. Sendo assim, o dispositivo não afeta a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e tampouco se trata de uma compensação automática.

A compensação de débitos de ICMS com precatórios é uma alternativa viável aos contribuintes para quitar suas dívidas fiscais com os Estados e acelerar o andamento de pagamento de seus precatórios, desde que seja autorizado pela legislação estadual e o precatório esteja reconhecido pelo judiciário.

Apesar da decisão ser vinculada a Lei do Estado do Amazonas, ela poderá impactar nos demais Estados que já tiveram ou possuem legislação semelhante vigente.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).