Em 13/12/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do Tema 1.079, que está vinculado aos recursos especiais 1898532 e 1905870. Este tema trata da discussão relacionada à imposição do limite de 20 salários-mínimos como base de cálculo para as contribuições sociais destinadas as terceiras entidades como o INCRA, SEBRAE, SENAC, SENAR, SESI e SENAI, FNDE (Salário Educação), conforme estipulado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81.
O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto contrário a tese defendida pelos contribuintes. Ainda que com fundamentos jurídicos distintos, o novo voto segue a conclusão do voto anterior proferido pela ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, que também foi contrária à aplicação do mencionado teto.
O Ministro Mauro Campbell Marques rejeitou a proposta anteriormente apresentada pela Ministra relatora, que visava aplicar a modulação dos efeitos da decisão que prevalecesse. Ele argumentou que não havia jurisprudência consolidada a favor da tese dos contribuintes, inexistindo, portanto, uma expectativa de direitos estabelecida.
Mais uma vez, o julgamento desse assunto foi suspenso a pedido de vista regimental da relatora do caso, ministra Regina Helena Costa. Não foi definida uma data específica para a continuidade do julgamento, mas a previsão é que isso ocorra a partir de fevereiro de 2024, quando as sessões de julgamento serão retomadas. Assim, até o momento há dois desfavoráveis aos contribuintes.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.