STJ RETOMA JULGAMENTO DO TEMA 1079, QUE DISCUTE A LIMITAÇÃO

Da base de calculo das contribuições sociais de terceiros a 20 salários-mínimos

Em 13/12/2023, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça retomou o julgamento do Tema 1.079, que está vinculado aos recursos especiais 1898532 e 1905870. Este tema trata da discussão relacionada à imposição do limite de 20 salários-mínimos como base de cálculo para as contribuições sociais destinadas as terceiras entidades como o INCRA, SEBRAE, SENAC,  SENAR, SESI e SENAI, FNDE (Salário Educação), conforme estipulado no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81.

O ministro Mauro Campbell Marques apresentou voto contrário a tese defendida pelos contribuintes. Ainda que com fundamentos jurídicos distintos, o novo voto segue a conclusão do voto anterior proferido pela ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, que também foi contrária à aplicação do mencionado teto.

 O Ministro Mauro Campbell Marques rejeitou a proposta anteriormente apresentada pela Ministra relatora, que visava aplicar a modulação dos efeitos da decisão que prevalecesse. Ele argumentou que não havia jurisprudência consolidada a favor da tese dos contribuintes, inexistindo, portanto, uma expectativa de direitos estabelecida.

Mais uma vez, o julgamento desse assunto foi suspenso a pedido de vista regimental da relatora do caso, ministra Regina Helena Costa. Não foi definida uma data específica para a continuidade do julgamento, mas a previsão é que isso ocorra a partir de fevereiro de 2024, quando as sessões de julgamento serão retomadas. Assim, até o momento há dois desfavoráveis aos contribuintes.

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).