Por meio da Resolução 455/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Programa Justiça 4.0, que visa criar um portal unificado de serviços do Poder Judiciário chamado Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Até o dia 30 de maio de 2024, as médias e grandes empresas em todo o país têm a obrigação de efetuar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Após esse prazo, o registro será feito automaticamente com base nas informações da Receita Federal, contudo, sujeito a penalidades, e ao risco de perder-se prazos processuais.
Além das consequências processuais negativas para a empresa, como a perda de prazos, a falta de conformidade com as disposições mencionadas também pode resultar em multas. Por exemplo, a não confirmação do recebimento da notificação eletrônica pode ser considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a empresa a uma multa de até 5% do valor da causa.
O propósito do cadastro é garantir que as notificações e citações sejam enviadas diretamente às empresas, utilizando o Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado no sistema do CNJ. Isso significa que os tribunais passarão a adotar exclusivamente a notificação por meio eletrônico, conforme estabelecido no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022.
Abaixo, compartilhamos o link de um vídeo explicativo que demonstra o processo de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.
Por ser o que competia para o momento, permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.