O PRAZO PARA AS EMPRESAS SE CADASTRAREM NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Termina em 30 de maio de 2024

Por meio da Resolução 455/2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Programa Justiça 4.0, que visa criar um portal unificado de serviços do Poder Judiciário chamado Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Até o dia 30 de maio de 2024, as médias e grandes empresas em todo o país têm a obrigação de efetuar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Após esse prazo, o registro será feito automaticamente com base nas informações da Receita Federal, contudo, sujeito a penalidades, e ao risco de perder-se prazos processuais.

Além das consequências processuais negativas para a empresa, como a perda de prazos, a falta de conformidade com as disposições mencionadas também pode resultar em multas. Por exemplo, a não confirmação do recebimento da notificação eletrônica pode ser considerada um ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando a empresa a uma multa de até 5% do valor da causa.

O propósito do cadastro é garantir que as notificações e citações sejam enviadas diretamente às empresas, utilizando o Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado no sistema do CNJ. Isso significa que os tribunais passarão a adotar exclusivamente a notificação por meio eletrônico, conforme estabelecido no artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022.

Abaixo, compartilhamos o link de um vídeo explicativo que demonstra o processo de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico.

 

Por ser o que competia para o momento,  permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
MARIA MADALENA S. PEREIRA

MARIA MADALENA S. PEREIRA

Advogada
Graduada pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP), especialista em Direito Tributário pela PUC Minas, graduanda em LL.M Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).