Com a publicação da Lei 14.831, de 27 de março de 2024 foi instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, a ser conferido para as empresas que atuem desta forma junto a seus funcionários.
Embora ainda sem regulamentação, a Lei estabelece que para obter a certificação as empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas diretrizes de promoção de saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, bem como de transparência e prestação de contas, com base em diversos quesitos específicos.
A empresa que obter o referido certificado, após avaliação de comissão certificadora com base em regulamentação ainda não publicada, terá um atestado de conformidade das práticas para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com validade de 2 anos.
Outro relevante impacto desta certificação, mas que não consta expressamente na lei, é de que o atestado de conformidade servirá como diretriz para redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que funciona como um multiplicador que impacta o valor que as empresas pagam na contribuição social de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).
O FAP funciona como um desconto ou acréscimo na alíquota do RAT, que varia de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa, sendo que as empresas que investem em segurança e saúde no trabalho, e que reduzam o índice de sinistralidade no afastamento dos empregados por motivo de saúde, no caso mental, são premiadas com uma alíquota final reduzida do RAT.
Além da potencial redução do FAP, a certificação instituída tende a melhorar o nível de governança e de produtividade das empresas.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.