LEI QUE CERTIFICA EMPRESA PROMOTORA DA SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES

Pode impactar na redução de encargos previdenciários

Com a publicação da Lei 14.831, de 27 de março de 2024 foi instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, a ser conferido para as empresas que atuem desta forma junto a seus funcionários.

Embora ainda sem regulamentação, a Lei estabelece que para obter a certificação as empresas devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas diretrizes de promoção de saúde mental e bem-estar dos trabalhadores, bem como de transparência e prestação de contas, com base em diversos quesitos específicos.

A empresa que obter o referido certificado, após avaliação de comissão certificadora com base em regulamentação ainda não publicada, terá um atestado de conformidade das práticas para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com validade de 2 anos.

Outro relevante impacto desta certificação, mas que não consta expressamente na lei, é de que o atestado de conformidade servirá como diretriz para redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que funciona como um multiplicador que impacta o valor que as empresas pagam na contribuição social de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).

O FAP funciona como um desconto ou acréscimo na alíquota do RAT, que varia de acordo com o histórico de acidentes e doenças ocupacionais da empresa, sendo que as empresas que investem em segurança e saúde no trabalho, e que reduzam o índice de sinistralidade no afastamento dos empregados por motivo de saúde, no caso mental, são premiadas com uma alíquota final reduzida do RAT.

Além da potencial redução do FAP, a certificação instituída tende a melhorar o nível de governança e de produtividade das empresas.

Permanecemos à disposição para os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.