Direito em Foco

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publica Edital nº 27 de transação por adesão relativa a discussões tributárias específicas

Edital nº 27 de transação por adesão relativa a discussões tributárias específicas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital de transação tributária: nºs 27/ 2024 no dia 03 de janeiro de 2025, de maneira a permitir o pagamento de débitos fiscais relativos às discussões de pagamento a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR), pagamento de planos de opção de compra de ações (“stock options”) e sobre os valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.  

O Edital PGDAU nº 27 prevê que os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente dos débitos objeto da transação, 

Após a conversão automática dos depósitos em pagamento definitivo, aplicam-se os seguintes descontos:

  • Desconto de 65% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 10%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 30% em parcela única, e o restante em até 12 parcelas mensais.
  • Desconto de 55% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 10%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 25% em parcela única, e o restante em até 24 parcelas mensais.
  • Desconto de 45% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 15%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 20% em parcela única, e o restante em até 36 parcelas mensais.
  • Desconto de 35% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 15%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 15% em parcela única, e o restante em até 48 parcelas mensais.
  • Desconto de 25% sobre o valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, facultada, após a aplicação do desconto, a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para quitação do saldo remanescente até o limite de 20%, sendo que o saldo devedor remanescente será liquidado com entrada no valor mínimo de 10% em parcela única, e o restante em até 60 parcelas mensais ou em até 59 meses caso sejam contribuições sociais previdenciárias.

Caso a inscrição em dívida ativa com contencioso administrativo ou judicial relacione mais de uma controvérsia ou fundamentação legal, o contribuinte poderá segregar as discussões para incluir em transação apenas os débitos dos temas abrangidos no Edital.

A adesão à transação poderá ser feita a partir do dia 02 de janeiro de 2025 até às 19h do dia 30 de junho de 2025.

RENATO SODERO UNGARETTI

RENATO SODERO UNGARETTI

Sócio
Graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário e planejamento tributário pela Fundação Getúlio Vargas. Especialista em Finanças pela Fundação Instituto de Administração – FIA.
CAIO CEZAR PEREIRA

CAIO CEZAR PEREIRA

Advogado
Pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT, com especialização em Direito Tributário Internacional. Graduado pelo Centro Universitário do Pará - CESUPA.

Missão ​

Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.

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