Direito em Foco
Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a cobrança do ITBI na integralização de capital com imóveis de empresas imobiliárias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como de repercussão geral (RG) a controvérsia sobre se as empresas que exercem atividade de compra, venda ou aluguel de imóveis devem pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao receberem bens imóveis e direitos para formar ou aumentar seu capital social (Recurso Extraordinário 1495108 – Tema 1.348).
De acordo com a Constituição Federal, o ITBI não pode ser cobrado:
- Quando bens são incorporados ao patrimônio de uma empresa como parte do capital social.
- Quando há transmissão de bens ou direitos devido à fusão, incorporação, cisão ou extinção de uma empresa.
No entanto, há uma exceção importante prevista na Constituição Federal: se a principal atividade da empresa for a compra e venda de imóveis, aluguel ou arrendamento, o imposto poderia ser cobrado nessas situações.
O recurso que será julgado envolve uma empresa administradora de bens imóveis que questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que permitiu a cobrança do ITBI pela Prefeitura de Piracicaba.
O motivo da exigência fiscal decorre de o imóvel ter sido usado para compor o capital social da empresa, vindo o Tribunal Estadual a entender que, devido à atividade principal da empresa, a cobrança é válida.
No STF, a empresa argumenta que o imposto só deveria ser aplicado em situações de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresas, mesmo que sua atividade principal seja o mercado imobiliário.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao manifestar-se sobre o assunto, dispôs que a decisão do STF irá depender de como o artigo 156 da Constituição Federal será interpretado. O ponto principal será determinar se a regra de exceção para cobrança do ITBI se aplica a todas as hipóteses ou apenas a casos de fusão, incorporação, cisão ou extinção.
Como ainda não há uma decisão definitiva do STF sobre o tema, muitos casos semelhantes têm chegado ao Judiciário.
A decisão do STF será importante para garantir maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões sobre o assunto, além de ter impacto direto no custo tributário das empresas que possuem esse tipo de atividade.
Ainda que o tema seja controverso, tendo em vista a possibilidade de o STF vir a ser contrário à exigência fiscal, é conveniente que as empresas com atividades imobiliárias, que possuam custo futuro ou pretérito relevante de ITBI neste tipo de operação, avaliem o ingresso de ação judicial acerca do referido tema, no intuito de não serem prejudicadas por eventual modulação de efeitos da decisão do STF, que venha a impedir o ressarcimento do que tenha sido já pago a título do ITBI.
As empresas com atividades imobiliárias poderão pleitear a restituição do tributo pago no período retroativo de até 5 anos, bem como questionar as futuras exigências do ITBI neste tipo de operação.
Missão
Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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