Direito em Foco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, com efeito vinculante, sobre a possibilidade de exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nºs 2119311/SC, 2143866/SP e 2143997/SP ao Tema 1304, sob a sistemática dos recursos repetitivos, para decidir, com efeito vinculante, “se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de ‘valor da operação’ inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.”
Determinou-se a suspensão de recursos especiais e agravos em recursos especiais na segunda instância e no STJ que tratem da mesma questão de direito. Essa providência tem como objetivo prevenir a multiplicação de recursos sobre o mesmo tema, assegurando uma interpretação uniforme e a aplicação consistente da legislação pelo Poder Judiciário.
Os contribuintes sustentam que a base de cálculo do IPI deve ser restrita ao valor da operação de industrialização, ou seja, ao montante relativo ao processo de fabricação ou transformação de produtos, que, posteriormente, será submetido à saída do estabelecimento. Nesse contexto, argumentam que tributos como o ICMS, PIS e COFINS não devem integrar o valor da operação que serve de base para o cálculo do IPI, uma vez que tais tributos não estão diretamente vinculados à atividade de industrialização, mas sim a outras fases da cadeia produtiva.
Pelos fundamentos apresentados pelos contribuintes, a exclusão do ICMS da base de cálculo do IPI tende a ser a tese com maior plausibilidade de ser acolhida pelo STJ. Isso se deve ao fato de que o ICMS incide na operação de venda do produto industrializado, e, ao contrário do PIS e da COFINS, tem o valor expressamente destacado nas notas fiscais, sendo automaticamente incluído na base de cálculo do IPI.
Recomendamos que as empresas que ainda não ajuizaram ações sobre esse tema avaliem o impacto econômico do questionamento. Caso o STJ decida em favor dos contribuintes e, eventualmente, module os efeitos dessa decisão, poderá haver a impossibilidade de ingresso de novas ações judiciais buscando o ressarcimento de valores pagos a maior.
Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos adicionais que sejam necessários.
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Oferecer soluções jurídicas inovadoras e éticas, unindo tradição e modernidade para garantir segurança e sucesso aos clientes. Nossa missão é ser parceiro estratégico, gerar oportunidades em um ambiente de negócios dinâmico.
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